"Inconcebível", mas ideal...
Estudando minhas "generalidades", me deparei com uma pérola, de autoria de um dos gênios da administração pública, que vale a pena transcrever (e comentar, obviamente):
"Plano Plurianual (PPA)
De duração de 4 anos, o PPA estabelece, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada. O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31/08, sendo devolvido até o dia 22/12 para sanção presidencial.
Sua vigência não se confunde com o mandato do Chefe do Poder Executivo. A explicação é bem simples. Se acompanhasse o mandato, o PPA teria que ser enviado por um candidato para poder viger no primeiro ano do seu governo. Isso é inconcebível. Além disso, a idéia é garantir a continuidade dos projetos."
Ora, caríssimo autor intelectualóide, na minha inútil visão, qualquer um que dê um mínimo de tutano para o assunto e prime pela boa e velha lógica, deve chegar a uma conclusão muito parecida com a deste inútil que vos bloga.
O PPA devia ser requisito obrigatório pelos candidados à presidência e registrado no TSE e no TCU, pelas simples e lógicas razões:
1) A pífia minoria da escumalha que se importa em quem vota, deveria saber o que seu candidato vai fazer.
2) Um plano registrado, ao contrário de promessas eleitoreiras televisivas vazias, pode ser efetivamente cobrado.
3) É um jeito adequado de gastar uma pequena parte dos milhões de reais que hoje só são investidos em ações marketeiras numa campanha.
4) Obrigaria o candidado, ou pelo menos a equipe dele, a saber o que está acontecendo de verdade nesta republiqueta, investigando o PPA do governante atual e suas partes eficientes e deficientes.
5) Limitaria o eleito quanto às suas loucas pretensões de gastos ou economias. Como exemplo recente, o tal corte de 50 bilhões no orçamento que a Dilma está querendo.
6) Reforça a posição de oposição/situação, em comparação ao que o governo corrente está fazendo/pregando, já que o novo governante não precisa "dizer amém" por um ano inteiro ao PPA do anterior.
7) Afirma a posição do parlamento eleito no mesmo pleito, junto com o presidente, visto que o plano deveria ser submetido à aprovação do Congresso, no início do novo mandado, para ter efeito de lei.
Mas... sinceramente... conhecendo a nossa realidade política, viajei para o mundoperfeito.com.br não é mesmo?
Nenhum comentário:
Postar um comentário