segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Os pecadores do direito

Ultimamente tenho escrito muitos posts inúteis sobre o tema "direito", o que pode vir a caracterizar uma tendência psicótica à repetição (cacuete ou TOC - transtorno obsessivo-compulsivo), ou apenas ser um resultado da influência de minha atual situação de inutilidade concurseira. Como todo bom intelectualóide teórico (a.k.a. inútil), me é de grande satisfação prolixamente tergiversar sobre assuntos que não domino totalmente - alguns, nem mesmo parcialmente -, proferindo meus impropérios neste espaço que nosso senhor deus-google desapegadamente nos propicia.

Ofereço minha reles opinião, no que toca à disciplina do direito, quanto a existência de três grandes pecadores que, aliados à vários outros elementos, resultam na baderna legislativa que vivenciamos:

1. O intelectualóide teórico
O teórico é aquela figura que, na falta de algo mais útil para fazer, preenche seu tempo criando jargão. Teorizar, no direito, entendo como o ato de:
- distorcer o significado tradicional (documentado em dicionário) de termos da língua, especialmente os mais obscuros e rebuscados, com propósito de redefinir coisas já bem definidas com terminologia acessível
- aplicar termos oriundos de outras línguas, com especial fixação necromaníaca por línguas mortas, em definições que já são perfeitamente claras com a utilização de termos simples no idioma nacional
- nomear invencionices, ou seja, criar expressões linguísticas para abstrair um conceito complexo/obscuro teorizado pela mente inútil

Nas entrelinhas, o objetivo final destes indivíduos é o de alimentar seus egos narcisistas e/ou segregar e monopolizar o direito (em detrimento ao objetivo primordial da justiça para todos), através desta pseudo-especialização (pois, de fato, não há especialização nenhuma, apenas aumento no tamanho e complexidade do jargão) que chega ao ponto de impossibilitar que laicos tenham a mínima noção dos acontecimentos jurídicos.

2. O normatizador-legislador-compulsivo-obsessivo
Esse é aquele membro do poder legislativo que, por problemas psíquicos, total falta de noção da realidade, de finanças, matemática ou estatística, ou por má intenção descarada, cria uma regra (lei) com duas linhas de texto, mais quarenta e oito adequações e dezesseis exceções, e, ainda por cima, de uma forma tão pouco clara que permite, pelo menos, umas sete interpretações. Como de praxe, ilustro com exemplo.

"É definido o imposto XXX que incidirá sobre o YYYY, devendo ser cobrado de todos, menos quem uma legislação regulamentadora ulterior determinar, obedecendo as alíquotas de
a. 10% para VVVV, se BBB > RRRR
b. 12,5% para TTTT, desde que TTTT não tenha pago o imposto EEEE no exercício anterior
c. 12,36666666% sobre 90% do lucro líquido para GGGG, se já não tiver incidido o disposto na alínea b.
d. 8,3% sobre o lucro presumido para DDDD, mais 2,5% sobre o dedutível do imposto KKKK, até um máximo de 9,5% do mesmo

... (preencha aqui com as 44 possibilidades faltantes)
Estão isentos os que qualifiquem como
a. JJJJ, se constituídos antes de 1957
b. todos os LLLLL
c. MMMM, desde que não declarem o imposto QQQQ ou seu faturamento bruto não ultrapasse 2.827,75 UFIRs
d. alínea revogada pelo parágrafo 5, alínea j da lei 2.293 / 99



... (preencha aqui com as 12 exceções faltantes)
... salvo disposições em contrário.

Ora, qualquer um que tenha uma menor idéia de quanto quer arrecadar, qual é a base de arrecadação e um mínimo de lucidez, consegue chegar à conclusão que teria o mesmíssimo resultado (todavia alcançado de forma mais fácil) cobrar 10% de TODOS SEM EXCEÇÃO.


3. O "senhor-brecha", gerador infinito de jurisprudência
Devido às possibilidades de interpretação, graças ao explanado no item 2 acima, ou mesmo nos casos onde não há ambiguidade e o jurista quer apenas "fazer diferente", seja por burrice, puro exibicionismo ou em prol de vantagem própria, vão se criando tantas possibilidades de aplicação das leis quantas estrelas existem na galáxia. Isso ocasiona:

- o desgaste moral do sistema, já que se tende a criar uma interpretação para cada caso, saída da cabeça de cada juiz
- a deturpação do objetivo original da norma, conforme item anterior
- a lentidão do trâmite, pelas idas e vindas, voltas e reviravoltas
- o aumento de custos processuais, pelas mesmas razões imediatamente acima e, em última análise
- a impunidade

Finalizando, aos advogadinhos de plantão (ou outros inúteis em geral), peço por gentileza que vomitem ali nos comentários...

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