sábado, 21 de agosto de 2010

Votar direito é impossível

Como bom inútil que sou, hoje me prestei a gastar meu inútil tempo e entrar na página do TSE para começar minha busca por candidatos, tentando obter informações pessoais e políticas sobre os referidos. Tamanha minha frustração ao chegar à conclusão que, nesta republiqueta, votar direito é impossível. Seguem minhas razões, cujo embasamento se dá exclusivamente pela minha própria experiência, portanto nem perca tempo tentando contestar dados ou informações:

- 99% dos candidatos não tem página, blog, tuíter, facebook, orgurt, ou nenhum outro meio internético de comunicação. Isso é ridículo, tanto por ser um meio muito óbvio, principalmente para os jovens, quanto barato, especialmente para aqueles que já previram orçamentos razoavelmente altos para campanha.

- A imensa maioria dos candidatos, dos quais se consegue alguma informação na inter-rede, não é claro sobre suas propostas, preferindo os chavões às proposições concretas. Exemplos? Claro, claro... "Moralização da política", "desenvolvimento da região", "dar um basta à roubalheira", "assistência aos aposentados", "democratização", et cætera.

- 50% dos sites dos partidos não têm informações decentes (úteis, políticas, exatas, comprováveis, pormenorizadas) sobre os seus candidatos.

- O site do TSE é bastante extenso em dados, mas as tais "informações estatísticas" dos candidatos não permitem muitas opções de pesquisa (que são ao mesmo tempo úteis e simples de oferecer, pois já se têm os dados).

-  A imprensa só divulga quem a ela interessa (ou intere$$a, como preferir). Portanto, não adianta basear o voto "em quem tá na mídia".

- A grande maioria dos candidatos OMITE DESCARADAMENTE suas posses para o TSE. Ora, podem me condenar por chamar alguém de MENTIROSO, mas não sou BURRO ou INGÊNUO para acreditar que uma pessoa que declare ter uma casa financiada (metade no nome do cônjuge), um carro popular velho e uma conta de R$ 5.000,oo, vá ter à sua bel disposição DOIS MILHÕES para torrar na campanha.

- A quase totalidade dos candidatos DISTORCE DESCARADAMENTE suas ocupações para o TSE. Ora, eu NÃO ACEITO que alguém se diga "administrador" ou "jornalista" enquanto sua formação é "ensino médio incompleto"; não me importa se essas profissões são regulamentadas ou não.

- Ao que me parece, muitos candidados não dão a importância devida aos ideais do partido ao qual são filiados e aos reflexos disso sobre seu eleitorado. Eu, enquanto ser pensante, tenho minhas opiniões, conceitos e mesmo alguns preconceitos. Por exemplo, não voto em candidatos de algum partido que tenha "Cristão" no nome, já que sou ateu desde 1989, e, ao mesmo tempo, não voto em ninguém que venha de siglas ou coligações que usem o termo "Comunista", pois penso que esse sistema nunca funcionou - pelo menos assim a história me comprova.

- Os geniais marqueteiros deveriam direcionar melhor seus esforços de publicidade (conforme o público alvo do candidado, claro) e focar em divulgar seus feitos, ao invés de simplesmente exaltá-lo, santificá-lo. Como eu não conheço pessoalmente nenhum candidato, não posso validar suas qualidades nem imputar seus defeitos, apenas formar uma opinião através do dados que consigo ter acesso. Portanto, se eu não encontro informação minimamente útil sobre alguém, não voto.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A velha e boa lógica
continuação do post Perguntas / perguntinhas

Concordando com a opinião e em agradecimento ao meu leitor Monsieur Fixxxer, único que se prestou a responder, segue o post relativo às questões anteriormente propostas.

Pois bem, postei aquelas perguntas, às quais suspeito que a ampla maioria das pessoas pensantes responderia de maneira muito similar, apenas para mostrar mais uma das absurdas facetas desta nossa republiqueta, pátria amada, idolatrada, o meu Brazzzil varonil. Apenas como complemento narcisista, incluo citação de minha própria autoria: "Aqui, nesse país, absolutamente tudo tá errado. Sem exceções." [2x2eh4, 2003].
No que toca ao processo seletivo para contratação de servidores públicos, as eminentes e respeitáveis comissões organizadoras de concursos, em geral, adotam como regra exatamente o contrário do senso comum, da lógica e da unanimidade. Como eu amo exemplos, descrevo, fazendo referência às perguntas, o atual formato de processo seletivo seguido pelo CESPE (Centro de Seleção e Promoção de Eventos, instituto vinculado à UnB), nos certames por si organizados:

1) a)
Como "a moda não incomoda" e agora ABSOLUTAMENTE TODAS as banquinhas concursíficas decidiram aplicar questões dissertativas em ABSOLUTAMENTE TODAS as provas para quaisquer que sejam os cargos, não poderia o CESPE ser diferente e adotar uma postura minimamente lógica na correção de tais.
De acordo com as regras de correção das questões dissertativas, prolixa e ambiguamente especificadas em seu próprio site, o CESPE adota o método "se ninguém atinge exatamente o patamar literato por nós exigido, ninguém aprova". Como exemplo do exemplo temos o concurso anterior do TCU (em 2009), no qual foram "aprovados" pelo CESPE candidatos em quantia igual à metade do número de vagas disponíveis.

Resumindo, ao invés de contratar os X menos piores, o nosso governo prefere não ter o serviço feito.

2) a)
Os senhores professores do CESPE, em uma manobra genialmente ridícula, de algum tempo para cá também decidiram adotar a regra de "uma questão que o candidato erra, anula uma de suas respostas certas" na correção das provas objetivas, tradicionalmente formadas unicamente por questões do tipo "certo ou errado", onde já era regra a inclusão descabida de "pegadinhas linguísticas" no claro intuito de induzir ao erro o inútil concurseiro-estressado-fudido-cansado-de-estudar-idiotices-que-não-tem-nada-a-ver-com-seu-cargo. Em decorrência disso, o candidado não pode tentar responder uma questão sem ter em mente a punição resultante de eventual erro.
Na minha inútil interpretação, isso é o mesmo absurdo que adotar como verdade absoluta o fato (por exemplo), para um cara que é especialista em mecânica quântica, que ele instantâneamente passa a desconhecer uma lei básica da Relatividade de Einstein, única e exclusivamente por ele não saber o funcionamento da embreagem de um carro, útil só na mecânica de automóveis.

Então, em menção à questão original, o nosso governo prefere alguém que ficque de braços cruzados, assistindo ao incêndio, àquele que tenta, mesmo que sem muito sucesso, salvar alguma coisa.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Perguntas / perguntinhas

Tá, eu sei que ninguém lê esta merda, mas, de qualquer forma, antes de escrever sobre um assunto, quero propor duas perguntinhas...

1) Considerando que tu vai contratar alguém para fazer alguma coisa para ti (que tu não pode fazer) e que várias pessoas se prontificaram, mas nenhuma é capaz de atingir o teu nível de exigência para a tarefa, o que tu faz?
a) Não contrata ninguém e fica sem fazer o que tu precisa
b) Contrata o menos ruim, aceita as limitações do cara e até tenta dar uma ajuda, mas pelo menos o serviço fica feito

2) Considerando que tu já contratou alguém para fazer alguma coisa para ti, mas surge uma urgência (que tu não pode atender e o contratado não sabe resolver), tu prefere que esse cara
a) Não faça porra nenhuma, fique de braços cruzados olhando o incêndio
b) Tente fazer alguma coisa, mesmo que dê errado

Leitores, se vocês existirem (duvideodó), postem comentários acerca...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei do Concurso e do Cargo Público

Embora nesta republiqueta das bananas, pátria amada, idolatrada, o meu Brazzzil varonil haja lei para praticamente TUDO, sempre me causou estranheza a falta de normatização desse tema tão fundamental para o serviço público. Pelo menos neste post, não vou discutir os porquês (junto e com circunflexo) de tal vazio legal; somente propor minha listinha de regras utópicas do mundoperfeito para disciplinar desde a criação dos cargos, passando pelo certame em si e indo até o estatuto do servidor público.

1. A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO

- Proibição por lei da criação de cargos (que, por sua vez, devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual) no último ano do mandato dos cargos eletivos do poder ao qual o órgão se submete. Por exemplo, não se podem criar cargos no Ministério de Minas e Energia no último ano do mandato do Presidente da República. O intuito desta norma é o de inibir a politicagem com criação de cargos em ano eleitoral e, também, evitar a passagem do problema do estouro das contas com pessoal para a próxima gestão.

- Criação de uma lista, específica e sem exceções, de atividades que possam ser contratadas de forma terceirizada, obedecendo somente as regras da 8.666 (lei das licitações e contratos). Nesta lista só devem conter atividades explicitamente desconexas com o negócio público, como, por exemplo, limpeza e conservação, segurança e vigilância, transporte, gráfica, fornecimento de suprimentos de consumo. Importantíssimo excluir em definitivo, dessa possibidade, todo o serviço de TI invariavelmente necessário à prestação do serviço público. Por exemplo, o SERPRO precisa ser tornado ÓRGÃO PÚBLICO, contratar pessoas exclusivamente estatutárias (terminar com CLT, subcontratados e temporários) e através da "lei do concurso", visto que a Receita Federal NÃO FUNCIONA sem os softwares e serviços providos pelo tal. Mais um exemplo: absolutamente nenhum órgão, nos dias atuais, consegue prover atendimento público sem uma rede de computadores em pleno funcionamento.

- Definição clara de um conjunto de possibilidades para contratação "temporária" e extinção, de uma vez por todas, com o conceito de "cargo em comissão", exonerando os ocupantes atuais. As possibilidades de contratação temporária devem estar restritas a situações normalmente imprevisíveis, como catástrofes, ou notadamente temporárias, como eleições, e temporalmente limitadas ao atendimento destas.

- Extinção dos estagiários no serviço público. Se a necessidade de pessoal é comprovadamente temporária, visto que o contrato de estágio tem data para terminar, contrata-se como temporário.

2. AS REGRAS DOS CONCURSOS

- Eliminação da regra estúpida e inútil que proíbe somente nomeações nos seis meses em torno das eleições. Ora, se o cargo foi criado de forma lícita e o processo seletivo foi concluído, não faz a menor diferença de quem é a assinatura no documento da posse do servidor.

- Extinção dos concursos para "formação de cadastro reserva". Conforme post anterior, a boa lógica diz que se há motivo para justificar o processo seletivo, então devem haver selecionados a contratar.

- Homologar exclusivamente comissões ligadas às instituições públicas de ensino como organizadoras de concursos, como, por exemplo, CESPE, FAURGS e ESAF, respeitando suas áreas de especialidade e localização geográfica. Com isso acaba o oba-oba do favorecimento, das contratações de incompetentes absolutos e os problemas legais e financeiras decorrentes.

- Tabelamento de tarifas por nível de exigência das provas de forma a tão somente cobrir os custos de confecção/divulgação, impossibilitando a intenção arrecadatória do processo e ampliando o acesso de participantes. Concurso público é um processo de seleção de pessoal e, como tal, deve ter proibição legal contra seu uso como forma de arrecadação pelo Estado. Um exemplo de taxas justas: R$5,00 para provas de nível fundamental, R$10,00 para provas de nível médio, R$15,00 para provas de nível técnico, R$20,00 para provas de nível tecnólogo, R$25,00 para provas de nível superior.

- Extinção de todo o tipo de diferenciação na avaliação ou reserva de vagas. O cargo no serviço público não pode e não deve servir como meio de prestar assistência social a determinados grupos populacionais.

- Normalização das regras de avaliação, evitando excessos (para muito ou para pouco) nas exigências de conhecimentos para cada cargo. Como exemplos, um "Desenvolvedor de Software" NÃO PODE ser cobrado por conhecimentos em Segurança de Redes, da mesma forma que um "Analista de Suporte Técnico" NÃO TEM QUE SABER gerenciar projetos com PMBOK 4.

- Criação de uma classificação única para avaliação das titulações, através de pesos baseados na importância do título em relação ao cargo. Por exemplo, o peso de uma certa titulação Cisco para um cargo de "Analista de Redes" é 2, enquanto para um cargo de "Desenvolvedor WEB" pode ser 0,2.

- Quantificação populacional mínima para as cidades onde serão realizadas as provas dos concursos em nível estadual e nacional, com o objetivo de facilitar e democratizar o acesso do candidato ao cargo. Desta forma, por exemplo, todas as cidades com mais de 150 mil habitantes obrigatoriamente sediam provas para concursos de órgãos da União e as com mais de 50 mil habitantes sediam provas de órgãos no próprio Estado. Além disso se deve tornar obrigatória a realização de provas nas mesmas cidades para as quais existam vagas.

3. O ESTATUTO DO SERVIDOR

- Indexação única nacional para correção de todas as tarifas e contratos, em todas as esferas dos poderes do governo, e aplicação deste índice também no reajuste anual dos servidores. Isso acaba com a inútil complicação matemática provocada pelas dezenas de índices atuais e suas minúcias de cálculo. Por exemplo, o IGP-M pode ser adotado para correção justa e anual de TODAS as obrigações entre cidadãos e governo, em ambas as direções.

- Classificação dos cargos e fixação da remuneração para cada um, indiferente do poder/órgão/estado. Para isso já existe uma solução pronta, que é a lista de profissões e sub-atividades utilizada pela Receita Federal no Imposto de Renda, bastando apenas tornar oficial e obrigatória sua adoção. O resultado é a justa unificação de rendimentos e a normalização de responsabilidades de cada cargo, facilitando imensamente o gerenciamento de pessoal. Por exemplo, um Auditor Fiscal do TCU participa de processo seletivo idêntico, recebe exatamente o mesmo e tem responsabilidades iguais as de um Auditor Fiscal do TCE.

- Partindo da classificação uniforme dos cargos, definir uma política de plano de carreira sólida, coerente e baseada em avaliações de desempenho. Tais avaliações devem ser realizadas regularmente, por um departamento específico e centralizado de desenvolvimento de RH, com abrangência sobre todo funcionalismo de um determinado órgão (ou mais de um, se a similaridade de objetivos justificar) e desvinculado hierárquicamente dos servidores.

- Adoção uniforme de um índice de premiação por permanência no serviço público, focando a valorização do servidor ao longo do tempo. Por exemplo, pode-se utilizar um multiplicador sobre o salário a cada 5 anos, uma extensão de férias a cada 3 anos ou alguma combinação semelhante.

- Implantação do ponto eletrônico (e, de preferência, biométrico) em todos os órgãos, eliminando as "folhas de ponto" e impedindo abonos de faltas pelas chefias. Nos cargos onde não é imperativo o desenvolvimento das atividades em horário fixo, permitir ao servidor trabalhar em regime de banco de horas, limitadas dentro de uma faixa horária diária e com um mínimo e máximo semanal. Além disso, no intuito de enxugar a máquina administrativa e otimizar recursos, é imprescindível a unificação, em maior nível possível, dos departamentos e dos sistemas de pessoal.

- Criação de um novo sistema de aposentadorias, que proporcione contrapartida justa ao tempo de serviço do servidor. Como exemplo de regra, qualquer servidor (não importando o sexo) que se aposente com 30 anos de serviço público receberá proventos idênticos ao seu último vencimento e terá direito ao mesmo índice de reajuste, cessando apenas os acréscimos que poderiam vir da progressão temporal, do plano de carreira e de gratificações específicas, como adicional noturno. Para cada ano a menos de serviço público, pode ser descontado um percentual sobre o último vencimento, no caso do servidor ter atuado anteriormente na iniciativa privada. Além disso, elimina-se a injusta regra de limite de idade da aposentadoria, tanto mínimo quanto máximo, valendo somente o tempo de serviço formal total.

- Fixação de índices e especificação estrita dos direitos às gratificações, que só podem ser concedidas em casos óbvios (como adicional noturno, periculosidade, penosidade) ou como resultado da avaliação de desempenho. Outra medida cabível é a criação de concurso interno para acesso aos cargos de chefia, organizado e tabulado pelo departamento de desenvolvimento de RH, objetivando a eliminação de favorecimentos.
...
Bom, eu sei muito bem que nada disso vai acontecer nem nada vai mudar, pelo menos não para melhor, como nos últimos quase 30 anos que tenho acompanhado... Mas... Alguém bem que poderia começar, né senhores candidados do três de outubro?!?!?!?!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Violando o princípio da gratuidade...

Conforme assunto do post anterior, segue a notícia do UOL sobre a tal "gratuidade" e também o infográfico, retirado do referido site de notícias.